Segundo a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ainda não existem critérios na legislação sanitária para produtos “integrais”, há a possibilidade de uso de informação nutricional complementar na rotulagem e em materiais publicitários referente a fibras, como por exemplo, fonte de fibras, rico em fibras. As informações nutricionais complementares são voluntárias e devem atender aos requisitos estabelecidos na RDC nº 54/2012, que trata sobre o Regulamento Técnico sobre Informação Nutricional Complementar.
Sendo assim, para um alimento poder ser rotulado como sendo fonte de fibras ele precisa conter pelo menos 2,5 gramas de fibras/porção, e para ser dito como rico, deve ter no mínimo de 5 gramas/porção. De forma prática, faz-se necessário observar o rótulo dos alimentos, e principalmente a lista de ingredientes daquele produto, pois o 1º ingrediente da lista é aquele que se apresenta em maior quantidade no alimento, logo o último, encontra-se em menor quantidade, dessa forma, a lista de ingredientes é definida de forma decrescente de acordo com a quantidade do ingrediente presente naquele alimento.
Portanto, se você quer mesmo ter a garantia que está adquirindo um alimento integral, a dica é observar a lista de ingredientes aquele que traz como 1º item a "farinha de trigo integral", ou algum ingrediente de ordem integral, bem como "mix de grãos integrais", aveia, linhaça, chia, etc.
Fonte: Portal Anvisa.
Fernanda Mourão
Nutricionista - CRN6 17206/P
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