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O que é rotulagem de alimentos?

É toda inscrição, legenda, imagem ou toda a matéria descritiva ou gráfica, escrita, impressa, estampada, gravada, gravada em relevo ou litografada ou colada sobre a embalagem do alimento.


Itens Obrigatórios:

1) Denominação de venda do alimento: identificação do produto

2) Lista de ingredientes e aditivos alimentares

3) Conteúdos líquidos

4) Identificação da origem

5) Nome ou razão social e endereço do importador, no caso de alimentos importados

6) Identificação do lote

7) Prazo de validade

8) Instruções sobre o preparo e uso do alimento.

Importante!

As informações obrigatórias devem constar no painel principal. O tamanho das letras e números da rotulagem obrigatória, exceto a indicação dos conteúdos líquidos, não pode ser inferior a 1mm. Sempre redigida no idioma do país de consumo e se não estiver deve ser colocada uma etiqueta complementar.

O que não pode conter no rótulo?

· Utilizar vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar a informação falsa, incorreta, insuficiente, ou que possa induzir o consumidor a equívoco.

· Atribuir efeitos ou propriedades que não possuam ou não possam ser demonstradas;

· Destacar a presença ou ausência de componentes que sejam intrínsecos ou próprios de alimentos de igual natureza.

· Ressaltar, em certos tipos de alimentos processados, a presença de componentes que sejam adicionados como ingredientes em todos os alimentos com tecnologia de fabricação semelhante;

· Ressaltar qualidades que possam induzir a engano com relação a reais ou supostas propriedades terapêuticas que alguns componentes ou ingredientes tenham ou possam ter quando consumidos em quantidades diferentes daquelas que se encontram no alimento ou quando consumidos sob forma farmacêutica;

· Indicar que o alimento possui propriedades medicinais ou terapêuticas;

· Aconselhar seu consumo como estimulante, para melhorar a saúde, para prevenir doenças ou com ação curativa. Entre outras, complementando a legislação acima descrita, inclui-se nas informações obrigatórias as seguintes informações:

1) Com relação a presença do glúten ( Lei nº 10.674/2003 que obriga os produtos alimentícios comercializados informarem com relação a presença de glúten, como medida preventiva e de controle de doença celiáca).

2) Com relação aos alergênicos ( ANVISA DC 26 de 02/07/15 que obriga a presença da informação de substâncias que podem causar alergias alimentares). Essa informação deve ser indicada logo após a lista de ingredientes em CAIXA ALTA, NEGRITO, cor contrastante ao fundo e altura mínima de 2mm.

3) Informação nutricional de acordo com a RDC nº 360 de 23/12/2003.

O que é a informação nutricional?

É toda descrição destinada a informar ao consumidor sobre as propriedades nutricionais de um alimento.

- Declaração de valor energético e nutrientes.

- Declaração de propriedades nutricionais (informação nutricional complementar)



Obrigatoriamente na informação nutricional, deve conter:

- Porção

- Medida caseira

- Valor energético

- Carboidratos

- Proteínas - Gorduras totais

- Gorduras saturadas

- Gorduras trans

- Fibra alimentar - Sódio

Rotulagem de Alimentos embalados na ausência dos consumidores RDC nº 259 de 20/09/2002 ANVISA.

Por: Louiseanne Montenegro Cavalcante

Analista de Qualidade da Nuths Consultoria

Engenheira de Alimentos

Data: 26/02/2019

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