O que é a lactose?
A lactose é o principal açúcar no leite dos mamíferos. Quando alimentos contendo lactose são ingeridos, este açúcar é processado por uma enzima chamada lactase e transformado em outro açúcar. Porém, quando esse processo não ocorre corretamente, ou seja, quando não há uma produção eficiente da enzima ou baixa produção da enzima o indivíduo intolerante pode apresentar os seguintes sintomas: dor abdominal, distensão, flatulência, diarreia, náusea, e vômito.
No ano de 2015, um grupo de familiares, principalmente mães, se uniram e trabalharam para conscientização sobre as alergias alimentares e auxiliaram a mudar a legislação de rotulagem de alimentos no Brasil, foi quando surgiu a campanha ¨Põe no Rótulo¨ que passou a inserir a obrigatoriedade do destaque dos principais alergênicos nos rótulos de alimentos industrializados a RDC nº 26/15. Na rotulagem, os alimentos que ¨contém lactose¨ devem estar: em caixa alta e negrito, a impressão em contraste, a maior que a lista de ingredientes e a declaração visível na embalagem. Abaixo de 100 ml ou 100 mg pode ser Zero Lactose, a partir de 100 ml ou 100 mg Baixo Lactose e acima de 100 ml ou 100 mg Contém Lactose.
O que é glúten?
É uma proteína que está presente, principalmente, nas massas, nos pães, nos biscoitos e nos bolos tendo como finalidade nesses alimentos melhorar a elasticidade e dar maciez. Para algumas pessoas o consumo do glúten é de difícil digestão e pode causar alguns desconfortos como danos na parede do intestino delgado, além de cólicas estomacais, irritação na pele e coceira.
A rotulagem nutricional de alimentos tem como base a RDC nº 26/2015, que é fundamentada para a presença de alergênicos no alimento.
Não há uma quantidade especifica quando CONTÉM GLÚTEN ou quando NÃO CONTÉM GLÚTEN , mas para que seja considerado um produto livre de glúten não pode haver contaminação cruzada ou não pode conter em seus ingredientes: trigo, cevada e aveia.
As indústrias tem até este ano de 2019 para estarem com todos os rótulos adequados a fim de atender a nova regra.
Karla Lemos Nutricionista – CRN 24.391/P. Economista Doméstico – CRED 0327
Fontes: ANVISA; Põe no Rótulo.
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